VANTAGENS EXCLUSIVAS
O UNISAL valoriza sua comunidade e mantém parcerias estratégicas para facilitar o acesso ao ensino superior. Confira abaixo as modalidades de desconto disponíveis.
Convênios com Empresas
Ofertado para Graduação (15%) e Pós-Graduação (10%) – todas as modalidades: concedido aos colaboradores e seus dependentes (filhos com até 25 anos e/ou cônjuge), estagiários e menores aprendizes da conveniada.
Procedimento: termo de desconto disponível no site do UNISAL e na plataforma https://servicosocial.app.unisal.edu.br; após a conveniada preencher e assinar, o estudante entregará o termo ao Serviço Social – Campus em que está vinculado.
Período de inscrições e vigência: as inscrições são admitidas em todo o período letivo e o desconto será concedido para as mensalidades vincendas e com vigência até a data de vencimento; não acumula com outros programas de incentivos estudantis; ademais, não é válido para dependência acadêmica.
Ex-Aluno Salesiano
Ofertado para Pós-Graduação (15%) – todas as modalidades: Concedido para o estudante que concluiu, por completo, os cursos de Graduação ou Pós-Graduação no UNISAL ou que frequentaram ou frequentam instituições Salesianas, isto é, “casas” mantidas tanto pelos salesianos quanto pelas salesianas (centros juvenis, escolas, obras sociais, oratórios, paróquias ou outros projetos sociais salesianos) existentes no Brasil ou no exterior.
Desconto Ex-Aluno Salesiano – ofertado para Pós-Graduação (15%) – todas as modalidades: concedido para o estudante que concluiu, por completo, os cursos de Graduação ou Pós-Graduação no UNISAL ou que frequentaram ou frequentam instituições Salesianas, isto é, “casas” mantidas tanto pelos salesianos quanto pelas salesianas (centros juvenis, escolas, obras sociais, oratórios, paróquias ou outros projetos sociais salesianos) existentes no Brasil ou no exterior.
Procedimento, período de inscrições e vigência: são admitidas em todo o período letivo para o estudante matriculado. O estudante deverá procurar o Serviço Social do Campus em que está vinculado ou pela plataforma https://servicosocial.app.unisal.edu.br. O desconto é válido para as mensalidades vincendas, com vigência até a data do vencimento da mensalidade e não aplica em disciplina de dependência acadêmica.
Nota do ENEM
Desconto Nota ENEM – ofertado para os cursos de Graduação (modalidade presencial): válido exclusivamente para o estudante que ingressar em série inicial do curso pelo Vestibular ENEM ou Tradicional ou On-line.
Desconto concedido em razão da nota geral do candidato no ENEM (período de 2015 a 2026) , incidirá sobre o valor bruto das mensalidades vincendas, não acumula com outros descontos ou financiamentos e com vigência até o vencimento da mensalidade; ademais, não é válido na disciplina de dependência acadêmica.
Cálculo para o Desconto ENEM no UNISAL: somar as notas de todas as áreas de conhecimento (Ciências Humanas/ Ciências da Natureza/ Linguagens e Códigos/ Matemática/ Redação) e dividir o resultado por cinco (essa é a média geral da nota do ENEM).
Procedimentos:
Vestibular ENEM: o estudante ingressa pelo processo ENEM e (possuindo a nota geral que o habilita em obter o desconto) receberá o “Termo de Usufruto do Desconto ENEM”; o desconto será válido após o estudante assinar o termo de usufruto.
Vestibular Presencial ou On-line: o estudante matriculado acessará a plataforma https://servicosocial.app.unisal.edu.br para realizar a inscrição ao desconto mediante o envio do Boletim ENEM (emitido pelo site do INEP).
Período de inscrições: admitidas no período do vestibular e exclusivamente para ingressantes em sério inicial do curso, sendo assim, o regulamento é publicado no site institucional e na plataforma https://servicosocial.app.unisal.edu.br.
Ler Regulamento CompletoColaborador Salesiano
Desconto Colaborador Salesiano – ofertado para Graduação (30%) e Pós-Graduação (15%) – todas as modalidades: concedido ao colaborador e seus dependentes (filhos com até 25 anos e/ou cônjuge) que trabalha em instituição Salesiana, isto é, “casas” mantidas tanto pelos salesianos quanto pelas salesianas (centros juvenis, escolas, obras sociais, oratórios ou paróquias) existentes no Brasil ou no exterior, não se aplica aos colaboradores do UNISAL em razão da Bolsa Convenção.
Procedimento, período de inscrições e vigência: são admitidas em todo o período letivo para o estudante matriculado. O colaborador ou estudante deverá procurar o Serviço Social do Campus em que está vinculado ou pela plataforma < href="https://servicosocial.app.unisal.edu.br">https://servicosocial.app.unisal.edu.br. O desconto é válido para as mensalidades vincendas, com vigência até a data do vencimento da mensalidade e não aplica em disciplina de dependência acadêmica
Atenção: O desconto será valido para as mensalidade vincendas e com vigência até a data de vencimento; não acumula com outros programas de incentivos estudantis. Ademais, não é válido para dependência.
Social mais
Desconto SocialMais – ofertado para Graduação (modalidade presencial): parceria do UNISAL com as Obras Sociais Salesianas, o estudante ao realizar doação voluntária para a conveniada obterá o desconto nas mensalidades do curso ao longo do ano civil da doação.
Procedimento: o estudante matriculado realizará a doação voluntária pela plataforma https://servicosocial.app.unisal.edu.br - Parcerias Obras Sociais Salesianas; após doação procurar o Serviço Social – Campus em que está vinculado para apresentar o comprovante e assinar o “Termo de Usufruto do Desconto SocialMais”.
Período de inscrições e vigência: as inscrições são admitidas em todo o período letivo e o desconto será concedido para as mensalidades vincendas e com vigência até a data de vencimento; não acumula com outros programas de incentivos estudantis; ademais, não é válido para disciplina acadêmica de dependência.
Destaca-se que a doação voluntária “Desconto SocialMais” não é dedutível do Imposto de Renda.
Clique aqui acessar o Regulamento Desconto SocialMaisBolsa Educação
Ofertada para Graduação (modalidade presencial): parceria do UNISAL com as Prefeituras de Aparecida/SP / Paulínia/SP / Pindamonhangaba/SP. O período de inscrições será definido pelas conveniadas, sendo:
Aparecida/SP (100%): inscrições pelo site https://www.aparecida.sp.gov.br. (Lei Municipal nº 4347/2021).
Paulínia (50% ou 100%): inscrições pelo site https://www.paulinia.sp.gov.br/bolsaeducacao. (Lei Municipal nº 4.631/2025).
Pindamonhangaba/SP (100%): inscrições pelo site https://www.pindamonhangaba.sp.gov.br. (Lei Municipal nº 4.631/2025).